Evacuação de Edifícios
Enquadramento
O atual Código do Trabalho determina que o empregador deve promover formação certificada aos Trabalhadores Efetivos num mínimo de 35 horas por ano, para cada trabalhador (estando obrigado a afetar anualmente, no mínimo, 10% dos seus trabalhadores à formação efetivamente prestada), dando cumprimento à Legislação em vigor, nomeadamente ao estipulado na Lei nº102/2009 de 10 de setembro e revista pela Lei nº3/2014 de 28 de janeiro.
Objetivos
Proporcionar aos participantes os conhecimentos de forma a poderem conhecer e aplicar as medidas de prevenção/proteção de edifícios, minimizando as probabilidades de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Duração
7h
Destinatários
Este curso destina-se a todos aqueles que pretendam adquirir ou reciclar conhecimentos sobre os procedimentos a cumprir na evacuação de edifícios e responsáveis e delegados de segurança de edifícios.
Mais Informações?
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