Segurança em Obra

Enquadramento

O atual Código do Trabalho determina que o empregador deve promover formação certificada aos Trabalhadores Efetivos num mínimo de 35 horas por ano, para cada trabalhador (estando obrigado a afetar anualmente, no mínimo, 10% dos seus trabalhadores à formação efetivamente prestada), dando cumprimento à Legislação em vigor.

Objetivos

Promover medidas de prevenção de segurança em Obra.

Duração

16h

Destinatários

Este curso destina-se a profissionais que exerçam ou pretendam vir a exercer a sua atividade na área da construção civil, tais como: - Diretores Técnicos de Obra, Técnicos Superiores de Segurança e Técnicos de Segurança, Diretores de Fiscalização de Obra, Fiscais de Obra, Representantes dos Donos de Obra, Representantes das Empresas Subcontratadas, Trabalhadores Independentes, todos os potenciais interessados que pretendam desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação.

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